PL 2338, marco legal da IA: onde está na Câmara e o que o texto exige das empresas
Aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, o marco legal da inteligência artificial passou pelas datas de fevereiro e de junho de 2026 sem votação na Câmara. O relator Aguinaldo Ribeiro promete votar depois da eleição; a União Europeia já aplica o AI Act desde agosto de 2026.
Redação Aceleração Eficaz · · 7 min de leitura
Reeleito em 25 de outubro de 2026, o presidente Lula prometeu regular as big techs, mas o PL 2338/2023, o marco legal da IA, continua parado na Câmara. O projeto aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 aguarda o parecer do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) na comissão especial, sem data marcada para votação.
No discurso da vitória, Lula disse que as grandes empresas de tecnologia terão de ser reguladas: “Vamos ter que regulá-las”. Também criticou “empresas monstruosas e grandes ganhando bilhões” sem pagar imposto no país e prometeu criar uma inteligência artificial brasileira, segundo a Teletime. Ele teve 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro (PL). A reportagem não registra menção ao PL 2338.
Na ficha de tramitação da Câmara, consultada em 1º de novembro, a situação é “Aguardando Parecer do(a) Relator(a)” na comissão especial, e nenhum parecer ou substitutivo foi apresentado. As últimas ações, de 26 e 27 de outubro, só juntaram outros projetos ao conjunto, que já tem 40 apensados. A votação final é no Plenário.
Por que a votação ficou para depois da eleição
O Senado aprovou o texto em 10 de dezembro de 2024, em votação simbólica, na forma de um substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO), segundo a Agência Senado. A Câmara recebeu o PL em 17 de março de 2025, criou uma comissão especial e designou Ribeiro relator em 20 de maio.
Em dezembro de 2025, a votação foi empurrada para 2026. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), representante do governo na comissão, disse à Teletime que a votação ficava para a primeira semana de fevereiro de 2026, porque faltavam acordos, entre eles o de direito autoral.
Fevereiro passou. Em 28 de maio, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou adiar o debate para 2027: “Estou trabalhando com o cronograma de 9 de junho para o deputado Aguinaldo Ribeiro [PP-PB] poder apresentar o relatório”, disse, segundo a Teletime.
O relatório não foi apresentado. Em 24 de agosto, no Febraban Tech, Ribeiro disse à Mobile Time que a votação ficaria para o fim do ano, depois das eleições, e que as pendências, direito autoral incluído, estavam sendo negociadas com Eduardo Gomes, porque o texto volta ao Senado se os deputados o alterarem. À Convergência Digital, no mesmo dia, foi curto: “Estamos ajustando o texto para votarmos”.
O que o texto do Senado exige das empresas
O projeto classifica os sistemas de IA por risco, conforme o impacto deles sobre a vida e os direitos das pessoas. As regras alcançam desenvolvedores, fornecedores e aplicadores de sistemas de IA.
- Risco excessivo: proibido. Entram armas autônomas que atacam sem intervenção humana, técnicas subliminares, exploração de vulnerabilidades, previsão de crimes a partir de traços de personalidade e classificação ilegítima de pessoas para dar ou negar acesso a bens e serviços.
- Alto risco: permitido, com avaliação de impacto algorítmico feita por profissionais com formação técnica e jurídica. A lista inclui recrutamento, avaliação, promoção e demissão de trabalhadores, seleção de estudantes, diagnóstico médico, controle de fronteiras e reconhecimento de emoções por biometria.
- Generativos e de propósito geral: avaliação preliminar obrigatória antes de chegar ao mercado, com prova de que os riscos foram identificados e reduzidos.
Para os demais sistemas, a avaliação preliminar é facultativa, mudança feita a partir de emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Os algoritmos de redes sociais saíram da lista de alto risco no relatório final. Conteúdo feito ou modificado por IA deverá levar um identificador, que pode ir nos metadados.
Quem for afetado por um sistema de alto risco ganha direito à explicação da decisão, à contestação e à revisão humana. Uso de imagem e voz de pessoas por IA depende de consentimento prévio, pelas regras de personalidade do Código Civil.
No direito autoral, o ponto que travou a Câmara, o texto libera a mineração de obras protegidas para pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educação, sem fins comerciais. Nos demais casos, o titular pode proibir o uso, e tem direito a remuneração quando o sistema treinado com suas obras for oferecido comercialmente.
As multas chegam a R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto do grupo, por infração, além de advertência e suspensão do sistema. Quem aplica é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que coordena o Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA, o SIA. A mesma ANPD já fiscaliza a LGPD, assunto do texto sobre política de uso de IA e LGPD.
A maior parte da lei passaria a valer 730 dias após a publicação. As regras dos sistemas generativos, das proibições e do direito autoral entram em 180 dias. A estrutura dos reguladores, sem as sanções, e as medidas de incentivo às pequenas empresas valem de imediato. Ficam de fora o uso por pessoa física com finalidade só particular, a defesa nacional e os sistemas em teste que ainda não chegaram ao mercado.
O que muda para a pequena empresa
Na descrição da Agência Senado, as pequenas empresas aparecem em dois pontos. O poder público, quando contratar IA, deve definir critérios distintos para sistemas oferecidos por micro e pequenas empresas e startups nacionais. E as medidas de incentivo ao pequeno negócio valem desde a publicação da lei, sem os dois anos de espera.
No resto, o que pesa é a finalidade do sistema, e não o tamanho de quem o usa. Uma empresa de dez funcionários que adota um programa para filtrar currículos estaria numa atividade de alto risco, com avaliação de impacto e direito de revisão humana para o candidato. O mesmo item cobre a decisão de quem sai, tema das demissões atribuídas à IA.
Escrever textos, responder clientes ou organizar a agenda com IA não estão na lista de alto risco do Senado. Para esse uso, o ponto de partida está em IA para pequenas empresas, e a regra que já vale é a LGPD, quando houver dado pessoal envolvido.
Como o PL 2338 se compara ao AI Act europeu
A União Europeia já tem lei. O AI Act entrou em vigor em 1º de agosto de 2024 e passou a se aplicar em 2 de agosto de 2026, com exceções, segundo a Comissão Europeia. As oito primeiras proibições valem desde 2 de fevereiro de 2025, e as regras dos modelos de uso geral, desde 2 de agosto de 2025.
O alto risco foi adiado. O pacote de simplificação chamado AI Omnibus, com acordo político em 7 de maio de 2026 e em vigor desde 27 de julho, levou as obrigações das áreas sensíveis, como o software que seleciona currículos, para 2 de dezembro de 2027. Os sistemas embutidos em produtos regulados ficaram para 2 de agosto de 2028.
| Ponto | PL 2338 (texto do Senado) | AI Act |
|---|---|---|
| Situação | aprovado no Senado em 10/12/2024; aguarda parecer na Câmara | em vigor desde 1º/08/2024; aplicável desde 2/08/2026, com exceções |
| Proibições | armas autônomas, técnicas subliminares, previsão de crimes por traços de personalidade, classificação social ilegítima | nove práticas, como pontuação social e reconhecimento de emoções no trabalho; a nona, contra aplicativos de nudez sem consentimento, vale a partir de dezembro de 2026 |
| Alto risco | lista de atividades, de recrutamento a diagnóstico médico, com avaliação de impacto | áreas sensíveis a partir de 2/12/2027; produtos regulados a partir de 2/08/2028 |
| Modelos de uso geral | avaliação preliminar obrigatória; regras em 180 dias após a publicação | regras de transparência e direito autoral desde agosto de 2025 |
| Conteúdo feito por IA | identificador, que pode ir nos metadados | deepfakes e textos de interesse público rotulados; regras de transparência desde agosto de 2026 |
| Multa máxima | R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto do grupo, por infração | € 35 milhões ou 7% do faturamento mundial, o que for maior, nas práticas proibidas |
| Pequenas empresas | critérios distintos nas compras públicas; incentivos com vigência imediata | multa pelo menor dos dois valores; documentação técnica simplificada |
| Quem fiscaliza | SIA, coordenado pela ANPD | Escritório de IA da Comissão e autoridades de cada país |
O artigo 99 do AI Act tem três faixas de multa, a menor de € 7,5 milhões ou 1% para informação incorreta às autoridades, e manda aplicar a pequenas e médias empresas e startups o menor dos dois valores.
Se a Câmara aprovar um texto diferente do que saiu do Senado, o projeto volta aos senadores, onde Eduardo Gomes relatou a versão de 2024, e só depois segue para sanção presidencial.
Perguntas frequentes
O que é o PL 2338/2023?
É o projeto de lei que cria regras para o desenvolvimento e o uso de inteligência artificial no Brasil. Apresentado por Rodrigo Pacheco, foi aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024 com substitutivo de Eduardo Gomes. Classifica os sistemas por risco, proíbe alguns usos, cria direitos para quem é afetado e prevê multa de até R$ 50 milhões por infração.
Quando o marco legal da IA vai ser votado na Câmara?
Não há data marcada. Em 1º de novembro de 2026, a ficha da Câmara mostrava o projeto aguardando o parecer do relator Aguinaldo Ribeiro na comissão especial. A votação já foi prevista para fevereiro e para junho de 2026. Em agosto, Ribeiro disse que o texto seria votado depois das eleições, ainda em 2026, com as mudanças negociadas com o Senado.
O PL 2338 vale para pequenas empresas?
Vale, porque as obrigações dependem da finalidade do sistema, e não do porte de quem o usa. Uma pequena empresa que adota IA para selecionar currículos ou decidir demissões entra numa atividade de alto risco. O texto do Senado prevê critérios distintos para micro e pequenas empresas nas compras públicas e incentivos que valem desde a publicação da lei.
Qual a diferença entre o PL 2338 e o AI Act europeu?
Os dois classificam a IA por risco, mas o europeu já é lei e se aplica desde agosto de 2026, enquanto o brasileiro ainda depende da Câmara. A multa máxima europeia é maior, de 35 milhões de euros ou 7% do faturamento mundial. No Brasil, o fiscal seria a ANPD; na Europa, o Escritório de IA da Comissão e as autoridades de cada país.
Fontes
- Lula defende regulação de big techs e estímulos para economia digital · Teletime
- Ficha de tramitação do PL 2338/2023 · Câmara dos Deputados
- Senado aprova regulamentação da inteligência artificial; texto vai à Câmara · Agência Senado
- PL de Inteligência Artificial fica para fevereiro de 2026 · Teletime
- Motta prevê votação do PL da IA em junho e rejeita adiar debate para 2027 · Teletime
- Marco de IA ganha força para ser votado no final do ano · Mobile Time
- Marco Legal de Inteligência Artificial só vota depois das eleições · Convergência Digital
- AI Act · Comissão Europeia
- Article 99: Penalties · EU Artificial Intelligence Act